TJMS - 0803812-51.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803812-51.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Valmir Gomes Campeiro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Apelado: Valmir Gomes Campeiro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ART. 49, DO CDC - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
Celebrado contrato de empréstimo fora do estabelecimento bancário, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, no prazo previsto pelo artigo 49, do CDC, devendo a instituição bancária proceder com o cancelamento do empréstimo, retornando as partes ao "status quo ante" da contratação.
II.
A mera falha na prestação do serviço, desacompanhada de consequência lesiva aos direitos da personalidade, ofensa à dignidade da pessoa humana, honra e imagem, não é capaz de fundamentar a condenação por danos morais.
III.
Mantém-se o valor dos honorários de sucumbência quando a sua fixação atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
21/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2023 08:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803812-51.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Valmir Gomes Campeiro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Apelado: Valmir Gomes Campeiro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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