TJMS - 0835322-11.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835322-11.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ana Carolina de Almeida Advogado: Marcos Roberto Santos Tognini Filho (OAB: 20248/MS) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bgn S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Ana Carolina de Almeida Advogado: Marcos Roberto Santos Tognini Filho (OAB: 20248/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA PROVAS CONTRATAÇÃO - INVERSÃO ÔNUS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos na conta corrente da Requerente em razão de suposto contrato de seguro, o qual, entretanto, não foi comprovado pelas Requeridas.
Mostra-se correta, portanto, a declaração de inexistência de débito, a condenação das Requeridas à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a conduta lesiva perpetrada pelas Instituições demandadas foi a causa do evento danoso.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral fixado na sentença mantido.
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca da má-fé do credor.
Inexistindo prova da conduta maliciosa da instituição financeira, impositiva a restituição de forma simples.
Recurso conhecido e, parcialmente provido.
RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ASTREINTES POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA QUE CONFIRMA A MULTA - BASTA QUE O AUTOR INICIE O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DISCUSSÃO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO OU NÃO DA OBRIGAÇÃO QUE CABE QUANDO DA EXECUÇÃO DA ASTREINTES - MEDIANTE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO MULTA (ASTREINTES) FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONFIRMADA EM SENTENÇA- CONSECTÁRIO LÓGICO- RECURSO DESPROVIDO.
No que se refere à condenação do Banco Requerido ao pagamento das astreintes, verifica-se que a sentença confirmou expressamente a tutela de urgência anteriormente concedida.
Dessa forma, trata-se de um consectário lógico da sentença prolatada nos autos, haja vista que nada mais foi que a confirmação da tutela outrora deferida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco e negaram provimento ao recurso de Ana Carolina de Almeida, nos termos do voto da Relatora.. -
03/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835322-11.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ana Carolina de Almeida Advogado: Marcos Roberto Santos Tognini Filho (OAB: 20248/MS) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bgn S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Ana Carolina de Almeida Advogado: Marcos Roberto Santos Tognini Filho (OAB: 20248/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
-
02/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824866-60.2022.8.12.0001
Sandra da Silva Cruz Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 10:35
Processo nº 1408883-38.2023.8.12.0000
Thomaz Jonhson Abdonor
Juiz(A) de Direito da Comarca de Rio Neg...
Advogado: Thomaz Jonhson Abdonor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 11:35
Processo nº 0812415-03.2022.8.12.0001
Madeira Madeira Comercio Eletronico S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2022 14:50
Processo nº 0812415-03.2022.8.12.0001
Madeira Madeira Comercio Eletronico S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 16:42
Processo nº 1408779-46.2023.8.12.0000
Caue Fontanella Gaigher
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 14:43