TJMS - 0800143-35.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
-
25/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/09/2023 07:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 21:57
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS) Processo 0800143-35.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 1.374,60 -
18/08/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
-
18/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800143-35.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ercirio Teixeira da Rosa Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800143-35.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ercirio Teixeira da Rosa Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800143-35.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ercirio Teixeira da Rosa Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Ercirio Teixeira da Rosa Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DEVEDOR INADIMPLENTE - JUROS MORATÓRIOS - FLUÊNCIA A PARTIR DA DA DATA DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito, devendo a inscrição ser cancelada.
II - A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, devendo observar a extensão do dano e condição social do ofendido.
Não se pode estimular o lucro fácil.
Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo, não pode ser desconsiderada a informação de que o autor é inadimplente, tanto que não discute a existência das dívidas e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado.
Quantum mantido.
III - Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso (data da disponibilização da inscrição indevida), nos termos da Súmula 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800143-35.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ercirio Teixeira da Rosa Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Ercirio Teixeira da Rosa Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:18
Juntada de Petição de Apelação
-
11/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
-
10/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:18
Juntada de Petição de Apelação
-
03/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 06:32
Juntada de Petição de Apelação
-
21/03/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
21/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 02:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2023.
-
14/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:31
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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