TJMS - 1408633-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:06
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408633-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Embargado: Samuel Vitor Caldeira Vargas (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Adriana Caldeira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO CONSTATADA - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ART. 1.026 DO CPC INDEFERIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
São cabíveis os embargos de declaração a fim de sanar omissão em relação ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Embargos acolhidos sem modificação do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 12:25
Inclusão em Pauta
-
04/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408633-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Embargado: Samuel Vitor Caldeira Vargas (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Adriana Caldeira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
27/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:23
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408633-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Embargado: Samuel Vitor Caldeira Vargas (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Adriana Caldeira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408633-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Samuel Vitor Caldeira Vargas (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Adriana Caldeira Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - ARTIGO 300, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Os requisitos legais do artigo 300, do CPC, a decisão que concedeu a tutela de urgência deve ser mantida.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a respeito dos artigos 12, V, "c", combinado com o artigo 35-C, da Lei n.º 9.696/98, para afastar-se a cláusula de carência, pela exceção de urgência e emergência, mesmo em caso de doença pré-existente, a situação deve desbordar da evolução gradual e natural dadoençaque já acometia a parte quando da contratação doplano, tratando-se de agravamento imprevisível e excepcional, o que é o caso dos autos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408633-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Samuel Vitor Caldeira Vargas (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Adriana Caldeira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Soc.
Advogados: Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 2021/MS) Diante destas considerações, recebo o presente agravo de instrumento e concedo-lhe o efeito suspensivo, de tal sorte a suspender a decisão agravada, por ora.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, e oferecer eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408633-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Samuel Vitor Caldeira Vargas (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Adriana Caldeira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Soc.
Advogados: Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 2021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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