TJMS - 0810694-53.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 08:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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27/02/2025 14:47
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 06:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicação
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810694-53.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Johnny Alves da Cunha Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens. -
28/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:07
Publicação
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28/07/2023 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/07/2023 10:00
Recurso especial
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06/07/2023 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2023 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/07/2023 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicação
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04/07/2023 00:01
Publicação
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810694-53.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Johnny Alves da Cunha Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2023 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2023 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810694-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Johnny Alves da Cunha Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo (prévia comunicação do sinistro à seguradora) não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida. 2.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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