TJMS - 0810810-54.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 16:34
Baixa Definitiva
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09/11/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810810-54.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargado: José Luiz Moreira Claro Lovato Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora. -
03/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 07:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2023 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 01:49
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810810-54.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargado: José Luiz Moreira Claro Lovato Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810810-54.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: José Luiz Moreira Claro Lovato Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810810-54.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: José Luiz Moreira Claro Lovato Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810810-54.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: José Luiz Moreira Claro Lovato Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810810-54.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José Luiz Moreira Claro Lovato Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) E M E N T A- RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO PELO ESTADO - CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULOS APRESENTADOS PELO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM COERÊNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA -INCLUSÃO DE VERBAS INDEVIDAS - SENTENÇA REFORMADA- RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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