TJMS - 0803554-12.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803554-12.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valdirene Silva Rodrigues Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA - MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - GRAVE EROSÃO DECORRENTE DE FORTES CHUVAS - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E DO DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS INDEVIDOS - IMPROCEDÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de danos morais por suspensão de serviço de água e esgoto. 2.
Por tratar-se de concessionária de serviço público, nos termos do artigo 37, § 6º, da CF/88, a responsabilidade é objetiva. 3.
Na espécie, embora seja incontroverso que na unidade consumidora da parte autora-apelante, assim como em outras residências do bairro Vila Alta, na cidade de Naviraí/MS, ocorreram suspensões do fornecimento do serviço de água, não pode ser atribuída qualquer omissão à ré-apelada ou conduta capaz de evitar/impedir que as tubulações fossem danificadas e o fornecimento de água fosse interrompido, bem como não havia como impor o reparo imediato, haja vista a regularização das vias públicas depender da paralisação das chuvas para que os danos pudessem ser recuperados, tratando-se, portanto, de caso fortuito externo. 4.
Assim, inexiste fundamento para a fixação de indenização moral no caso pela ausência de nexo de causalidade entre o fato e o suposto dano produzido pela apelada. 5.
Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas Contrarrazões. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em confomidade com o artigo 942 do CPC. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:15
Conclusos para decisão
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02/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:15
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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