TJMS - 1602701-23.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 12:47
Conta Atualizada
-
29/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602701-23.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. de M.
S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 10/14.
O credor foi intimado à f. 17 e manifestou anuência à f. 21.
O ente devedor foi intimado à f. 24, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor DAVID DE MOURA SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de f. 10/12.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
05/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:55
Provimento por decisão monocrática
-
30/06/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 09:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/06/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602701-23.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. de M.
S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 10/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602701-23.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:15
Conta Atualizada
-
01/06/2023 15:15
Conta Atualizada
-
01/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 15:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2021 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 14:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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