TJMS - 1600893-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600893-46.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V. de O.
Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: L.
E.
B.
Interessado: R.
M.
R.
U.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Conforme certificado às f. 24/27, este precatório foi totalmente liquidado por ocasião do pagamento da parcela superpreferencial (f. 48/49).
Assim, não havendo recursos pendentes, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
21/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:05
Provimento por decisão monocrática
-
01/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600893-46.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V. de O.
Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
D.
Advogado: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Interessado: L.
E.
B.
Interessado: R.
M.
R.
U.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 24/36 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600893-46.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 15:11
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/05/2023 15:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/05/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 15:11
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/05/2023 15:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/05/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 15:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/02/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2022 08:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/04/2022 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2022 12:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2022 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 08:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/03/2022 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/03/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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