TJMS - 1408728-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
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24/07/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:26
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408728-35.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Aparecida Bispano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MÉRITO - BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTABANCÁRIA - INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE DO EXECUTADO - NÃO COMPROVADOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema trilha no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/15, deve ser interpretada de forma restrita, não podendo ser afastada, ainda que se trate de bloqueio em conta corrente, admitindo-se que seja afastada somente em caso de restar comprovado o abuso, má-fé ou fraude do executado, o que não ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/06/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408728-35.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Aparecida Bispano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:35
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408728-35.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Aparecida Bispano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
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01/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:45
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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