TJMS - 0810566-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/06/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
14/05/2025 14:14
Audiência tipo de audiência situação.
 - 
                                            
08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
22/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/03/2025 02:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/03/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0810566-59.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marco Antonio Homem de Carvalho - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
14/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/03/2025 14:11
de Interrogatório
 - 
                                            
14/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/03/2025 17:37
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
07/03/2025 19:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/07/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
12/07/2024 13:22
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
12/07/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
18/05/2024 01:16
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/05/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/05/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 21:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/05/2024 21:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/05/2024 21:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/05/2024 21:17
de Interrogatório
 - 
                                            
08/05/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/04/2024 18:36
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
23/11/2023 18:22
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/11/2023 19:13
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0810566-59.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marco Antonio Homem de Carvalho - 1.
Com efeito, quanto ao pedido de 'reconsideração' (pp. 253/255), tem-se que descabe tal reanálise, uma vez que tal pleito já fora devidamente analisado e decidido conforme se denota da decisão de pp. 230/232, não havendo maiores digressões sobre o tema, inclusive nos termos do art. 505 do NCPC.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS.
Não é cabível a reapreciação de questões já decididas sobre uma mesma lide, aplicando-se ao caso a eficácia preclusiva prevista no art. 471, do antigo CPC.
TJMG - Apelação Cível nº 0147147-88.2012.8.13.0481 (1), 14ª Câmara Cível, Rel.
Marco Aurélio Ferenzini. j. 01.09.2016, Publ. 09.09.2016. 2.
No mais, conforme se denota dos autos, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal nos autos, sendo que, a princípio, mostra-se pertinente a realização da aludida prova.
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Outrossim, é de se salientar que as testemunhas, até o máximo de três, deverão participar presencialmente ao ato no Cijus e sendo o caso ser conduzidas à audiência pela própria parte, independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95 – salvo se requerido.
Junte a parte autora o respectivo rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova.
E, em não juntado, certifique-se e cancele-se a audiência com a perda da produção de prova testemunhal Ademais, em tendo a parte autora novos documentos a serem juntados, providencie a juntada em 20 dias.
I-se.
Diligências legais. - 
                                            
07/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2023 18:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2023 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/10/2023 12:23
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 03:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0810566-59.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marco Antonio Homem de Carvalho - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide. 2.
No mais, anote-se que descabe decretar a 'revelia' do Município de Campo Grande, haja vista tratar-se de ação promovida em face da Fazenda Pública, de modo que mesmo que não apresentada contestação nos autos ou apresentado-a intempestivamente não se enseja a aplicação de efeitos da revelia, uma vez que o interesse público é indisponível (art. 345, II do NCPC).
I-se.
Diligências legais. - 
                                            
26/09/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 12:58
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/09/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/09/2023 18:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/07/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/07/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/06/2023 17:41
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2023 02:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/06/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0810566-59.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marco Antonio Homem de Carvalho - 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Marco Antonio Homem de Carvalho na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. - 
                                            
02/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
01/06/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/05/2023 21:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2023 03:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/04/2023 22:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/04/2023 21:08
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/04/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2023 19:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2023 19:08
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
10/03/2023 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/03/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/03/2023 18:18
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
10/03/2023 18:18
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
10/03/2023 18:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2023 13:35
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
03/03/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2023 13:54
Declarada incompetência
 - 
                                            
02/03/2023 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
02/03/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
01/03/2023 12:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
 - 
                                            
01/03/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
01/03/2023 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
01/03/2023 12:50
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
01/03/2023 12:50
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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