TJMS - 1408954-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:51
Baixa Definitiva
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31/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:08
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408954-40.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Ribeirão Preto S/A Advogado: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) Advogado: Abrahão Issa Neto (OAB: 83286/SP) Advogado: José Maria da Costa (OAB: 37468/SP) Agravado: Ney Dagnes Ferreira Junior Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Advogada: Miliana Keila Ferreira Luz (OAB: 12741/MS) Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Agravada: Fernanda Rodrigues Pessoa Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Advogada: Miliana Keila Ferreira Luz (OAB: 12741/MS) Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Interessado: Jra Costa Leste Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) Advogado: Otávio Dias Breda (OAB: 276990/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TEMA 1.095 - SOBRESTAMENTO DOS AUTOS INCIPIENTES - APLICABILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES FINANCEIROS PAGOS PELOS DEVEDORES AO CREDOR FIDUCIÁRIO DURANTE A PACTUAÇÃO CONTRATUAL - MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A matéria afetada no Tema 1095, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Resp 1.891.498/SP, refere-se à aplicação da regra prevista no artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor ou, ao contrário, das normas previstas nos artigos 26 e 27, da Lei nº 9.514/1997.
Consoante as palavras do Ministro Relator, Marco Buzzi, "não se questiona eventual ilegalidade do procedimento de execução extrajudicial do bem imóvel garantido por alienação fiduciária, mas, tão somente, a forma de devolução dos valores financeiros pagos pelos devedores ao credor fiduciário durante a pactuação contratual".
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 05:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/09/2023 07:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408954-40.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Ribeirão Preto S/A Advogado: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) Advogado: Abrahão Issa Neto (OAB: 83286/SP) Advogado: José Maria da Costa (OAB: 37468/SP) Agravado: Ney Dagnes Ferreira Junior Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Advogada: Miliana Keila Ferreira Luz (OAB: 12741/MS) Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Agravada: Fernanda Rodrigues Pessoa Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Advogada: Miliana Keila Ferreira Luz (OAB: 12741/MS) Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Interessado: Jra Costa Leste Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) Advogado: Otávio Dias Breda (OAB: 276990/SP) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
21/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 03:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 03:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:24
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408954-40.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Ribeirão Preto S/A Advogado: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) Advogado: Abrahão Issa Neto (OAB: 83286/SP) Advogado: José Maria da Costa (OAB: 37468/SP) Agravado: Ney Dagnes Ferreira Junior Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Advogada: Miliana Keila Ferreira Luz (OAB: 12741/MS) Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Agravada: Fernanda Rodrigues Pessoa Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Advogada: Miliana Keila Ferreira Luz (OAB: 12741/MS) Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Interessado: Jra Costa Leste Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) Advogado: Otávio Dias Breda (OAB: 276990/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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