TJMS - 1601967-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:21
Baixa Definitiva
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01/08/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601967-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessada: S.
V. de L.
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB: 160231/MG) Advogado: Cássio Silva Dias (OAB: 142784/MG) Interessada: C. de A. dos S. do E. de M.
G. do S. - C.
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VARA CÍVEL QUE TRATA DOS FEITOS RELATIVOS À INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE DOURADOS - DISCUSSÃO SOBRE A COBERTURA DO TRATAMENTO MÉDICO DE CRIANÇA PELO PLANO DE SAÚDE - DIREITO CONTRATUAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1.
Discute-se no presente Conflito de Competência a qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de Ação de Obrigação de Fazer que visa a concessão de tratamento de saúde para criança por operadora de plano de saúde. 2.
As disposições do Estatuto da Criança e Adolescente devem prevalecer sobre a regra de competência das Varas de Fazenda Pública e de Registros Públicos quando a demanda envolver direitos e interesses de crianças e adolescentes assegurados pelo referido diploma legal, em razão do relevante interesse social e pela importância do bem jurídico tutelado, sendo que a Vara especializada está afeta e restrita às situações de risco do menor previstas na lei. 3.
Na espécie, diante da inexistência de situação de risco e por não se amoldar a nenhum dos interesses tutelados pela Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando-se de discussão meramente contratual -, a competência para julgamento da demanda é do Juízo Cível e não do juízo especializado. 4.
Conflito de Competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/07/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601967-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessada: S.
V. de L.
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB: 160231/MG) Advogado: Cássio Silva Dias (OAB: 142784/MG) Interessada: C. de A. dos S. do E. de M.
G. do S. - C.
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Com fundamento no art. 955, caput, do Código de Processo Civil/2015, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes até o julgamento do presente.
Ressalto, por oportuno, que essa designação não antecipa qualquer Juízo de valor acerca da competência discutida, mesmo porque, quando do julgamento do Conflito, o Tribunal pronunciar-se-á também sobre a validade dos atos eventualmente praticados pelo Juízo declarado incompetente (art. 957, caput, CPC/15).
Comunique-se, com urgência, o Juízo Suscitado e, na mesma oportunidade, nos termos do art. 954, do CPC/15, notifique-se-o para prestar Informações, no prazo de dez (10) dias (p. único, art. 954).
Prestadas as Informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
06/06/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:32
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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