TJMS - 0800714-37.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800714-37.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Isaura Polidorio Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUNTADA DE CONTRATO PELO BANCO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DO OBJETO DO MÚTUO À AUTORA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA MANTIDO (SÚMULA n.º 54, STJ) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sabendo que o caso se amolda à previsão de incidência do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional a ser observado é o previsto no art. 27, do CDC, que estipula o prazo quinquenal para buscar a reparação pelos danos, e tendo em vista que os descontos ocorrem mensalmente, o termo inicial do prazo prescricional corresponde à data da ultima parcela descontada no beneficio previdenciário da autora.
Evidenciada a inexistência de transferência de valores em favor da consumidora, a contratação questionada não deve ser considerada válida, havendo o dever de restituição das parcelas indevidamente descontadas.
Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora o dano moral está configurado, uma vez que in re ipsa.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
O índice de correção monetária deve ser o IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de prescrição e, no mérito, negaram provimento ao recusro, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:17
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800714-37.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Isaura Polidorio Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:25
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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