TJMS - 0800815-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2024 03:42
Recebidos os autos
-
28/09/2024 03:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Max Move Comércio de Móveis e Transportes Ltda Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, com fundamento na tese fixada no julgamento do Tema nº 1.093/STF, e no quanto decidido nas ADI's nº 7.066, 7.070, e 7.078, e na forma do artigo 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego provimento ao presente Recurso de Apelação, mantendo a denegação da segurança pleiteada.
Intimem-se.
Oportunamente, baixem-se os autos à origem. -
18/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:39
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:13
Processo Reativado
-
17/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Max Move Comércio de Móveis e Transportes Ltda Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Retire-se o feito da Pauta de Julgamento .
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Max Move Comércio de Móveis e Transportes EIRELI, contra Sentença proferida nos autos do presente Mandado de Segurança, no qual foi denegada a segurança para afastar a exigibilidade da cobrança do ICMS -DIFAL relativa ao exercício financeiro do ano de 2022, por suposta inobservância da anterioridade anual relativa à Lei Complementar n.190/2022.
Observo que o Estado de Mato Grosso do Sul requereu a suspensão do processamento deste recurso, tendo em vista o ajuizamento e reunião para julgamento em conjunto das Ações Direta de Inconstitucionalidade n. 7066, 7070 e 7088 (perante o STF), as quais tratam a mesma questão versada neste recurso.
Tendo em vista a evidente prejudicialidade e como já determinado em outros processos de mesma natureza, reputo razoável a suspensão do recurso, em atenção aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
Sobreleva ressaltar que o presente sobrestamento deve implicar, inclusive, na suspensão de eventuais efeitos da sentença objurgada.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente recurso até a conclusão de julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Direta de Inconstitucionalidade n.7066, 7070 e 7088.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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14/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 15:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:11
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Max Move Comércio de Móveis e Transportes Ltda Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, diante da presença dos pressupostos de admissibilidade, recebo o presente Recurso de Apelação somente no efeito devolutivo.
Ciência as partes.
Colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
20/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Max Move Comércio de Móveis e Transportes Ltda Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:35
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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