TJMS - 0836701-79.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836701-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosângela de Lima Borges Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - QUEDA DE BICICLETA - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - FALTA DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório Dpvat depende da comprovação da invalidez permanente ou de morte que decorra de acidente de trânsito, envolvendo veículo automotor de via terrestre Ausente a prova do acidente de trânsito envolvendo a bicicleta e também veículo automotor de via terrestre, não há que se falar em cobertura do seguro Dpvat.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/06/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:25
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836701-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosângela de Lima Borges Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:11
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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