TJMS - 0844092-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 01:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844092-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelante: Iliana Maria Sardinha da Silva Oliveira Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelada: Iliana Maria Sardinha da Silva Oliveira Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR - RECURSO DO EMBARGADO - PENHORA DE BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL - PROVA DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL CONSTRITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que seja necessário o registro do título translativo no Registro de Imóveis para transferência da propriedade do imóvel (art. 1.245,capute § 1º, CC), o desfazimento da constrição judicial pode ser requerido pelo terceiro possuidor, haja vista seu direito ser incompatível com o ato constritivo.
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA DE BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS - TEMA 832 DO STJ - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul não provido e Recurso da embargante conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da embargante e negaram provimento ao recurso do embargado, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/07/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:11
Recebidos os autos
-
17/06/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844092-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelante: Iliana Maria Sardinha da Silva Oliveira Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelada: Iliana Maria Sardinha da Silva Oliveira Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409166-61.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Fernando Jorge Salomao
Advogado: Silvia Cristina da Silva Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 18:55
Processo nº 1409157-02.2023.8.12.0000
Priscilla Coutinho Cersosimo
Elza Coutinho de Araujo
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 17:50
Processo nº 1409155-32.2023.8.12.0000
Thaisa Fernandes de Noronha
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Thaisa Fernandes de Noronha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 18:05
Processo nº 1409153-62.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Scb Vitorino Rastreamento - ME
Advogado: Roger Frederico Koster Canova
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 17:45
Processo nº 1602026-94.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vania da Silva Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 15:01