TJMS - 1409153-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 14:35
Baixa Definitiva
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09/10/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409153-62.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: B. do B.
S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: S.c.b Vitorino Rastreamento-me Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Agravada: Tabata Camargo Vitorino Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE INCLUSÃO DOS REQUERIDOS DEVEDORES NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - MEDIDAS CONSTRITIVAS JÁ REALIZADAS SEM ÊXITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O registro dos devedores junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, regulada pelo Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, tem por escopo assegurar a efetividade das medidas constritivas determinadas judicialmente, impedindo a negociação de bem objeto de indisponibilidade como forma de garantir a satisfação do crédito legalmente constituído.
Reforma-se a decisão que indeferiu a inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), se as demais medidas para localizar bens em nome dos requeridos passíveis de penhora esgotaram-se sem que restassem exitosas.
Tal ferramenta revela-se medida adequada e idônea para garantir o resultado útil da execução, agilizando a satisfação do crédito executado. -
14/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 12:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409153-62.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: B. do B.
S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: S.
V.
R.
Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Agravada: T.
C.
V.
Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Às providências. -
12/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409153-62.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: B. do B.
S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: S.
V.
R.
Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Agravada: T.
C.
V.
Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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