TJMS - 1409168-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409168-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jander Carneiro de Almeida Paciente: Andre Alves da Silva Advogado: Jander Carneiro de Almeida (OAB: 26361/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Thalles Felipe Da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS - AFASTADA.
ORDEM DENEGADA.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
O fato do paciente possuir filho menor de 12 anos de idade, por si só, não é suficiente para concessão do benefício, sendo necessária a demonstração nos autos que sua presença é imprescindível para o cuidado do menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:52
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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15/06/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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07/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409168-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jander Carneiro de Almeida Paciente: Andre Alves da Silva Advogado: Jander Carneiro de Almeida (OAB: 26361/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Thalles Felipe Da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:22
Juntada de Informações
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06/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:10
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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