TJMS - 1409178-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 07:17
Baixa Definitiva
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24/08/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 08:40
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409178-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Estela Maris Nery Mourão Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE ANEURISMA CEREBRAL COM IMPLANTE DE STENT REDIRECIONADOR DE FLUXO - DIVERGÊNCIA ENTRE OS MÉDICOS ASSISTENTES ACERCA DA INDICAÇÃO CLÍNICA REQUERIDA PELA PARTE AGRAVADA - RISCOS DA INTERVENÇÃO SE REVELAM SUPERIORES DO QUE A RUPTURA DO ANEURISMA - PARECES DE AUDITORES EXPERTS ACERCA DA NÃO REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - EXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O cumprimento de decisão que antecipa a tutela não implica perda superveniente do objeto, tampouco na falta de interesse de agir, pois sempre dependente de confirmação definitiva sobre a situação litigiosa. 2. É imperioso destacar que, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Noutros dizeres, devem estar presentes, concomitantemente, o fumus boni iuris (probabilidade de existência do direito) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), conforme já asseverado. 3.
Deve ser verificado a plausibilidade da emissão parecerista do expert clínico que acompanha o caso, salientando que a avaliação da auditoria apoiada pela literatura médica é de que o risco de mortalidade oferecido pelo tratamento endovascular é superior ao risco de sangramento espontâneo ao longo da sobrevida esperada para o beneficiário sob terapia médica otimizada, razão pela qual a recomendação é desfavorável a realização do procedimento na sua integralidade. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:31
Inclusão em Pauta
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10/07/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 19:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
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06/07/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409178-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Estela Maris Nery Mourão Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Ante o exposto, concedo a aplicação do efeito suspensivo pleiteado para, reconhecendo a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, determinar a suspensão da tutela de urgência concedida pelo juízo a quo, até o julgamento do mérito do presente agravo.
Determino a intimação da agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Comunique-se o juízo de primeiro grau. -
12/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 17:43
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:31
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409178-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Estela Maris Nery Mourão Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:45
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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