TJMS - 1409155-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409155-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ariane Ferreira Sanches Impetrante: Thaisa Fernandes de Noronha Paciente: Silvano da Silva Nascimento Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Maicon Henrique Rodrigues Franco Interessado: Marco Antonio Dias Melon Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Interessado: Guilherme Brandão Alves HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - GRAVIDADE CONCRETA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelos crimes de tentativa de latrocínio e de tentativa de roubo circunstanciado quando as peculiaridades do delito - especialmente o fato de ter sido organizado de dentro da unidade prisional, a restrição à liberdade da vítima e confronto policial resultando em óbito de um dos envolvidos - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
16/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409155-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ariane Ferreira Sanches Impetrante: Thaisa Fernandes de Noronha Paciente: Silvano da Silva Nascimento Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Maicon Henrique Rodrigues Franco Interessado: Marco Antonio Dias Melon Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Interessado: Guilherme Brandão Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:51
Juntada de Informações
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06/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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