TJMS - 1409157-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:19
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 08:57
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409157-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Priscilla Coutinho Cersósimo Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: Elza Coutinho de Araujo Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUBSTANCIAIS A DETERMINAR MEDIDA TÃO GRAVOSA DE RESTRIÇÃO DE DIREITOS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sabe-se que a declaração de incapacidade civil da pessoa natural deve ser feita com muita cautela e apenas em hipóteses nas quais a impossibilidade de gerir a vida estiver demonstrada, por se tratar de uma situação excepcional.
Ademais, não se pode distanciar da premissa básica de qualquer ação de interdição, segundo a qual a capacidade é a regra e a incapacidade a exceção, de modo que a limitação do exercício dos atos civis deve tratar-se de medida extraordinária.
Dessa forma, sendo a curatela excepcional no ordenamento, é imprescindível a existência de elementos substanciais a determinar sua incidência, mesmo em sede de tutela antecipada, pois tal medida grave de cerceamento de direitos pode estar, em verdade, encobrindo pretensões ilícitas no caso concreto. 2 - Até a obtenção de elementos mais substanciais a admitir a adoção de medida tão gravosa na vida da pessoa natural, tem-se que o dever de cuidado e afeição familiar que existe pode muito bem amparar pequenas necessidades diárias decorrentes sobretudo da idade da interditanda (75 anos), em conformidade com o disposto no art. 230/CF. 4 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409157-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: Priscilla Coutinho Cersósimo Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: Elza Coutinho de Araujo Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:07
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409157-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Priscilla Coutinho Cersósimo Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: Elza Coutinho de Araujo Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) 1.
Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
09/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409157-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Priscilla Coutinho Cersósimo Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: Elza Coutinho de Araujo Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) À Secretaria para que providencie a intimação do patrono da parte agravada, via Diário da Justiça, acerca da decisão de f. 64-66, conforme já determinado no despacho de f. 87.
Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
05/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409157-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Priscilla Coutinho Cersósimo Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: Elza Coutinho de Araujo Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Em conformidade com a informação consignada pela agravante de que a agravada constituiu procurador nos autos, determino à Secretaria que proceda a inclusão do nome de seu patrono, consoante procuração de fl. 84, sendo após determinada sua intimação via D.J. acerca dos termos da decisão monocrática de fls. 64-66, com a reabertura do prazo legal para oferecer contraminuta.
Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
28/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409157-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Priscilla Coutinho Cersósimo Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: Elza Coutinho de Araujo Despacho Considerando a petição de fls. 72-73 da Defensoria Pública Estadual, proceda-se a intimação pessoal da agravada por Carta com Aviso de Recebimento (AR), quanto aos termos da decisão de fls. 64-66.
Eventualmente, transcorrido in albis o prazo para contrarrazoar, providencie-se a intimação do Defensor Público que atua junto ao juízo de primeiro grau.
Após, conclusos. -
21/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409157-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Priscilla Coutinho Cersósimo Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: Elza Coutinho de Araujo Diante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o Defensor Público, em atuação junto ao juízo de primeiro, na condição de curador especial, para oferecer contraminuta no prazo legal.
Oportunamente, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
07/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:29
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409157-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Priscilla Coutinho Cersósimo Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: Elza Coutinho de Araujo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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