TJMS - 0800730-91.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800730-91.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Daniel Moreira Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, a Embargante pretende o prequestionamento da matéria por esta via, ocorre que a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800730-91.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Daniel Moreira Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800730-91.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Daniel Moreira Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Daniel Moreira Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILÍCITO VERIFICADO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO -JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder a inscrição, nos termos do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor.
Inexiste dispositivo legal autorizando o envio da supramencionada notificação por meio eletrônico, não podendo esta, portanto, ser admitida.
Não comprovado o regular envio de notificação prévia, é indevida a inscrição do nome do autor em órgão de restrição de crédito, restando configurado o dever de indenizar.
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
Diante das peculiaridades do caso concreto, o quantum deve ser majorado para R$ 3.000,00 (três mil reais) Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Daniel Moreira Martins e negaram provimento ao recurso de Boa Vista Seguros S/A, nos termos do voto da Relatora. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800730-91.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Daniel Moreira Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Daniel Moreira Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recursos de Apelação interpostos por Boa Vista Serviços S/A e Daniel Moreira Martins, contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Iguatemi que, nos autos da Ação Declaratória C/C Indenizatória de Danos Morais nº 0800730-91.2022.8.12.0035, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Compulsando os autos, verifico que a Apelada Boa Vista Serviços S.A não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação colacionado às fls. 76/84.
Para efetivação do contraditório intime-se a Apelada Boa Vista Serviços S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto nos autos.
P.I.C.-se. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800730-91.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Daniel Moreira Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Daniel Moreira Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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