TJMS - 0836356-50.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:37
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836356-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hilda do Carmo Pinto Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - FRAUDE DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO QUE ACABOU POR COMPROMETER O TRABALHO PERICIAL (PERÍCIA GRAFOTÉCNICA) - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DANO MORAL - DESCONTOS EM VALOR ÍNFIMO - QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Realizada a perícia técnica apontando a divergência de assinaturas, correta a sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes.
II - É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja indenização por danos morais.
No caso, houve comprovação de alguns descontos no singelo valor de até R$ 26,00 (vinte e seis reais).
Contudo, não havendo Recurso da parte contrária, mantém-se o valor arbitrado na Sentença, sob pena de reformatio in pejus.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836356-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hilda do Carmo Pinto Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:45
Conclusos para decisão
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05/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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