TJMS - 1409008-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 01:44
Recebidos os autos
-
26/08/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409008-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sasazaki Indústria e Comércio Ltda Advogado: Giovanni Stürmer Dallegrave (OAB: 25992/MS) Advogado: Pedro Wulff Schuch (OAB: 111165/RS) Advogado: Luis Alberto Buss Wulff Junior (OAB: 70812/RS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - MATÉRIA DE DEFESA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A objeção de pré-executividade somente é cabível para discussão de matérias de ordem pública que não demandem a dilação probatória para sua demonstração.
II - Por mais que a matéria arguida pela agravante integre o rol de questões passíveis de conhecimento de ofício pelo julgador, o reconhecimento da quitação da dívida em momento posterior à distribuição da ação executiva depende necessariamente da produção de provas não podendo, pois, ser objeto de objeção de pré-executividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:20
Inclusão em Pauta
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27/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:01
Recebidos os autos
-
17/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409008-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sasazaki Indústria e Comércio Ltda Advogado: Giovanni Stürmer Dallegrave (OAB: 25992/MS) Advogado: Pedro Wulff Schuch (OAB: 111165/RS) Advogado: Luis Alberto Buss Wulff Junior (OAB: 70812/RS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Pelo exposto, recebo o presente recurso unicamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente resposta ao presente recurso, no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409008-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sasazaki Indústria e Comércio Ltda Advogado: Giovanni Stürmer Dallegrave (OAB: 25992/MS) Advogado: Pedro Wulff Schuch (OAB: 111165/RS) Advogado: Luis Alberto Buss Wulff Junior (OAB: 70812/RS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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