TJMS - 0800785-93.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:30
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 15:08
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
17/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2024 14:47
Recurso Especial não admitido
-
14/03/2024 18:40
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:09
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/11/2023 06:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:56
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800785-93.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Célia Moreira Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. 1.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. 2.
Conforme enunciado da Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Sentença mantida em remessa necessária.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800785-93.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Célia Moreira Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Paranaíba/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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