TJMS - 0802406-49.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802406-49.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelada: Lucimara Julia da Silva Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA - INDENIZAÇÃO REFERENTE AO FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE JURÍDICA QUALIFICADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS E DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA VALORES DE FGTS NÃO DEPOSITADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, E JUROS DE MORA DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11.960/2009) ATÉ 08/12/2021 - TEMA905/STJ - APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC SÚMULA 325/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS DO ESTADO - PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DESPROVIDA.
Consoante julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478-7/RR e RE 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, inclusive nos casos de contratação temporária, conforme precedentes do STF (ARE 867.655 AgR/MS, RE 816.105/MG e RE 766.127/PE).
Os servidores contratados em caráter temporário têm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas as férias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço.
Em razão da irretroatividade da Emenda Constitucional 113/2021, as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, em remessa necessária, ratificaram a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 06:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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