TJMS - 1409192-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:49
Baixa Definitiva
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16/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 07:56
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409192-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, o recurso é rejeitado.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 07:40
Inclusão em Pauta
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25/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409192-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
14/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:20
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
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09/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409192-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - GARANTIA DO JUÍZO - SEGURO GARANTIA - EFEITO SUSPENSIVO - CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 525, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Com fundamento no art. 835, § 2º, do CPC, para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
As peculiaridades do caso permitem relativizar a exigência do acréscimo.
O art. 525, § 6º, do CPC dispõe que o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409192-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Por isso, defiro o requerimento e atribuo efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se o juízo a quo com urgência.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409192-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Eliana Garcia Mendes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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