TJMS - 0009297-16.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009297-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Agnaldo Monteiro de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Republicação por incorreção: Acórdão: ...
Por maioria negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º vogal que dava provimento...
Vistos. ..."Desta forma, sem muitas delongas, por se tratar de mero erro, determino a sanação do vício apontado, a fim de constar na parte dispositiva do acórdão, fazendo parte integrante do julgado, a seguinte colocação: Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualização da causa (enunciado 122 do FONAJE).
No mais, mantenho o r.acórdão na forma em que foi prolatado.
Republicado, arquivem-se os presentes, por manifesta perda de objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0009297-16.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Agnaldo Monteiro de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Vistos...
Em que pese a interposição dos presentes Embargos de Declaração, na verdade denota-se ter havido um mero erro no acórdão de p. 105/107, em razão de ter arbitrado a condenação de honorários advocatícios do valor atualizado da condenação, muito embora não tenha condenação.
Desta forma, sem muitas delongas, por se tratar de mero erro, determino a sanação do vício apontado, a fim de constar na parte dispositiva do acórdão, fazendo parte integrante do julgado, a seguinte colocação: Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualização da causa (enunciado 122 do FONAJE).
No mais, mantenho o r. acórdão na forma em que foi prolatado.
Republicado, arquivem-se os presentes, por manifesta perda de objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 03:54
INCONSISTENTE
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13/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0009297-16.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Agnaldo Monteiro de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009297-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Agnaldo Monteiro de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009297-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Agnaldo Monteiro de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Wesley Marim de Souza
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