TJMS - 0821875-14.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:31
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 01:28
Recebidos os autos
-
17/12/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:20
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821875-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Paulo Ricardo Prando Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Isso posto acolho os Embargos de Declaração para sanar a omissão da parte dispositiva do acórdão.
Intimem-se. -
04/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:40
Provimento por decisão monocrática
-
01/12/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 01:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821875-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Paulo Ricardo Prando Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
16/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2023 02:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821875-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Paulo Ricardo Prando Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821875-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Paulo Ricardo Prando Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES - IMPOSSIBILIDADE DE USO DO WRIT PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS BEM COMO VEDAÇÃO DE IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS CONTRA LEI EM TESE - REJEITADAS - COBRANÇA DO ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS (GADO BOVINO) ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE LOCALIZADOS EM ESTADOS DIVERSOS - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA N.º 1.099, DO STF - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Não há impetração de mandado de segurança contra lei em tese, pois a suposta tributação indevida sustentada pelo impetrante configuraria violação concreta aos seus direitos, cuja reincidência futura tenta evitar por meio do presente writ, não havendo, assim, incerteza no comando judicial pretendido, tampouco abstração e generalidade na segurança pleiteada.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.255.885/MS (Tema n.º 1.099), em sede de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que a transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, ainda que a circulação ocorra em âmbito interestadual, pois não há circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821875-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Paulo Ricardo Prando Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821875-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Paulo Ricardo Prando Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Vistos.
Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821875-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Paulo Ricardo Prando Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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