TJMS - 0812627-92.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 01:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812627-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Advogada: Júlia Velho Prada (OAB: 222701/RJ) Advogada: Luiza Faria França Goulart (OAB: 228863/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL - SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO DO ENTE ESTATAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE EMBASARAM O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL - REJEITADA.
LAUDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM APONTAMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEI ESTADUAL N. 1.810/1997 E DECRETO REGULAMENTAR DO ICMS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:12
Inclusão em Pauta
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23/06/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:33
Recebidos os autos
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17/06/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812627-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Advogada: Júlia Velho Prada (OAB: 222701/RJ) Advogada: Luiza Faria França Goulart (OAB: 228863/RJ) Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (vedação à decisão-surpresa), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se sobre eventual aplicação da teoria da causa madura (art.1.013 do CPC) ao caso presente, em caso de provimento do apelo e consequente julgamento do pedido subsidiário formulado na inicial (redução do valor da multa reputada confiscatória).
Intimem-se. -
06/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
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02/03/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 03:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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