TJMS - 1409288-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:37
Baixa Definitiva
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09/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409288-74.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Gonçalves Faria Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR VAZAMENTO DE DADOS SIGILOSOS DO CONSUMIDOR - SUSPENSÃO PROCESSUAL DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU - TEMA REPETITIVO N. 1198/STJ - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a situação em debate não se amolda ao tema repetitivo 1198 do STJ, a revogação da decisão que determinou a suspensão do processo principal é medida que se impõe.
II- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/07/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:49
Juntada de Informações
-
14/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409288-74.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Gonçalves Faria Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, para que, caso queira, preste as informações necessárias acerca da decisão Agravada; b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
07/06/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 12:44
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:38
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409288-74.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Gonçalves Faria Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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