TJMS - 1600791-58.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 22:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 22:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600791-58.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
F.
L.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando a certidão de fl. 50, fica o beneficiário GILVAN FAVA LOPES intimado para no prazo de 05 dias providenciar a correção dos dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que com o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 21:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 21:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 21:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600791-58.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
F.
L.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.21/24.
O credor foi intimado à f.32, manifestou sua anuência às f.35/36.
O ente devedor foi intimado à f.37 e quedou-se inerte conforme certidão de f.38.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor GILVAN FAVA LOPES, bem como a LIMA, PEGOLO E BRITO ADVOCACIA S/S - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 21/24..
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:42
Provimento por decisão monocrática
-
03/07/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600791-58.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
F.
L.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600791-58.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/02/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 20:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/05/2021 20:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2021 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2021 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2021 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2021 10:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/05/2021 09:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/05/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2021 03:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2021 08:25
Provimento por decisão monocrática
-
03/05/2021 20:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2021 20:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/04/2021 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2021 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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