TJMS - 1409619-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:05
Baixa Definitiva
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21/09/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 06:59
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:06
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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02/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409619-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: João Antonio Teixeira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - MÉRITO - AUTOR PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR INTERSTICIAL NÃO ESPECIFICADA (CID10 J84.9) - NECESSIDADE DE USO DO FÁRMACO PLEITEADO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196 DA CF/88 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300 DO CPC/15 - RESP REPETITIVO N. 1.657.156/RJ (TEMA 106 DO STJ) - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O art. 196 da CF/88 prescreve que é dever do Estado, em sentido amplo, garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
II - Conforme Tema 106 do STJ (REsp n. 1.657.156/RJ), a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na Anvisa do medicamento, observados os usos autorizados pela agência.
Assim, comprovada a enfermidade, bem como a necessidade de uso do fármaco prescrito por médico habilitado, aliado à ausência de condições econômicas da parte autora, impõe-se a manutenção da decisão agravada que concedeu a tutela provisória de urgência.
III - Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC), esta deve ser deferida, ainda que em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2023 09:04
Recebidos os autos
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21/06/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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15/06/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:12
Juntada de Informações
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15/06/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409619-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: João Antonio Teixeira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 14:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 06:30
Conclusos para decisão
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14/06/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 06:30
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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