TJMS - 0800229-49.2018.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 16:23
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 16:05
Baixa Definitiva
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27/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-49.2018.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 188/197 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:50
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:27
Recurso Especial não admitido
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28/09/2023 14:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-49.2018.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800229-49.2018.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Anibal Mendes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800229-49.2018.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-49.2018.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargado: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-49.2018.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-49.2018.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargado: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-49.2018.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Anibal Mendes e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-49.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO EXCLUÍDO COM APENAS UMA ÚNICA PARCELA DESCONTADA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - EXCLUSÃO MULTA LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
No caso vertente, embora a apelante alegue que o contrato é fraudulento, houve o desconto de apenas uma única parcela, não sendo suficiente para demonstrar a ocorrência de dano moral passível de indenização.
Assim, como a instituição financeira logo que tomou conhecimento dos descontos indevidos, efetuou o cancelamento do contrato, excluindo o débito mensal, não há como concluir que um único desconto que sofreu prejudicou seu sustento a ponto de lhe ocasionar prejuízo moral, tanto que somente ajuizou a ação passado um ano e cinco meses.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-49.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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