TJMS - 0801127-55.2018.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:40
INCONSISTENTE
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19/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-55.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Argeu de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados.
Ainda que o tema tenha sido analisado por este E.
Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/09/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-55.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Argeu de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 12:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:59
Processo Reativado
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16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-55.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Argeu de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado recurso e, por consequência, a fixação do Tema 1.198, pelo E.
Superior Tribunal de Justiça. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
15/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:53
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-55.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Argeu de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 17:29
INCONSISTENTE
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14/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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14/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
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14/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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