TJMS - 1409463-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:09
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409463-68.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco John Deere S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Recorrido: Caue Fontanella Gaigher Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 12:11
INCONSISTENTE
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22/05/2024 16:31
Baixa Definitiva
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22/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 09:44
Recurso especial admitido
-
08/02/2024 08:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409463-68.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco John Deere S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Recorrido: Caue Fontanella Gaigher Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
18/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 17:09
Registrado para #{motivos_de_registro}
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409463-68.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Embargado: Caue Fontanella Gaigher Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409463-68.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Embargado: Caue Fontanella Gaigher Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409463-68.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Agravado: Caue Fontanella Gaigher Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A RETIRADA DO BEM DA COMARCA À PRÉVIA DECISÃO JUDICIAL - PRECEDENTES DESSA CORTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É conveniente condicionar a remoção do veículo da comarca à prévia apreciação judicial, como determinado pelo magistrado a quo, a fim de resguardar eventual direito do devedor fiduciário, em homenagem aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O litigante demá-féé aquele que se utiliza de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo.
In casu, não há motivos para a condenação do recorrente ao pagamento de multa porlitigânciademá-fé, uma vez que a parte agravante apenas utilizou de seu direito de interpor recurso em face de decisão singular.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409463-68.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Agravado: Caue Fontanella Gaigher Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Isso porquê, a princípio, diante do poder geral de cautela, o magistrado pode determinar a impossibilidade de remoção dos bens sem prévia autorização judicial, tendo em vista possibilitar ao requerido, ora recorrido, o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, resguardando-se eventual direito apresentado pelo devedor fiduciário.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409463-68.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Agravado: Caue Fontanella Gaigher Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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