TJMS - 0802916-57.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802916-57.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Vonio Pio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2023 08:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
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31/08/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802916-57.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Vonio Pio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
22/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802916-57.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Vonio Pio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802916-57.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Vonio Pio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802916-57.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Vonio Pio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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