TJMS - 1409468-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409468-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: A.
A.
C.
Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Embargada: J.
G.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Embargada: I.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409468-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: A.
A.
C.
Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Embargada: J.
G.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Embargada: I.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:59
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409468-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: A.
A.
C.
Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Embargada: J.
G.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Embargada: I.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409468-90.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: J.
G.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Agravante: I.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Agravado: A.
A.
C.
Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DAS MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, CPC - SUSPENSÃO DA CNH - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL - RECURSO PROVIDO.
Ainda que infrutíferas as tentativas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, não é razoável e nem proporcional a adoção das medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, haja vista que tal providência não atinge o patrimônio do devedor e sim o próprio devedor, não tendo qualquer utilidade prática na satisfação do crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409468-90.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: J.
G.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Agravante: I.
P. da S.
Advogado: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) Agravado: A.
A.
C.
Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802326-15.2022.8.12.0002
Armelinda Cornelio da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2022 13:20
Processo nº 4000251-03.2023.8.12.9000
Dourapark Materiais de Contrucao LTDA ME
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tarciana Raquel Babeski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 09:15
Processo nº 1409607-42.2023.8.12.0000
Djalma Morilla Lima
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Ayres Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 09:15
Processo nº 1409603-05.2023.8.12.0000
Dione Brugnara
Tamengo Empreendimentos Hoteleiros LTDA
Advogado: Antonio Carlos Nunes de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 09:14
Processo nº 1409496-58.2023.8.12.0000
Residencial Jasmim
Sandra Santos do Nascimento
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 12:11