TJMS - 1409482-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
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31/10/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409482-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: José Uilson da Silva Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3575/MS) Interessada: Neide de Fatima Gerolin da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - "NULIDADE DE ALGIBEIRA" - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PRECLUSÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Havendo nulidade de ato no processo, esta deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 278 do Código de Processo Civil e precedentes Jurisprudenciais.
Na espécie, merece reforma a decisão singular que reconheceu a suposta irregularidade na intimação do Executado para o início do Cumprimento de Sentença, tendo em vista que o mesmo não alegou a suposta nulidade no primeiro momento em que se manifestou no feito, trazendo a discussão sobre o tema somente após a avaliação do imóvel que será levado a leilão.
Recurso Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409482-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: José Uilson da Silva Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3575/MS) Interessada: Neide de Fatima Gerolin da Silva Isso posto, com fundamento no artigo 1019, I, do CPC, recebe-se o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando-se a suspensão da eficácia da decisão recorrida até decisão final do Colegiado.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Comunique-se, com urgência, o juízo de origem. Às providências. -
14/08/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:22
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409482-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: José Uilson da Silva Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3575/MS) Interessada: Neide de Fatima Gerolin da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 11:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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