TJMS - 1409485-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409485-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Correa da Costa Eventos Rurais Ltda. - EPP Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PELO JULGADOR A QUO - REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409485-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Correa da Costa Eventos Rurais Ltda. - EPP Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:22
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409485-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Correa da Costa Eventos Rurais Ltda. - EPP Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409485-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravado: Correa da Costa Eventos Rurais Ltda. - EPP Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PELO JULGADOR A QUO - REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A tutela de urgência pode ser concedida, no início da lide ou em qualquer fase do processo, desde que presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil.
No caso em análise, estão demonstrados os pressupostos da tutela pretendida, impondo-se a manutenção da decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409485-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravado: Correa da Costa Leiões Rurais Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intimem-se a agravada para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409485-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravado: Correa da Costa Leiões Rurais Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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