TJMS - 1409488-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409488-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: B.
V.
S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Agravado: J.
R.
D.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NECESSIDADE DE CIÊNCIA DA PARTE REQUERIDA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ciência do devedor quanto ao cumprimento da medida liminar se faz necessária para o início da contagem do prazo legal para a apresentação de contestação e purgação da mora, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Segundo o art. 3.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, não purgando o devedor a mora no prazo de 5 (cinco) dias, contado da execução da liminar, que se completa com a intimação/citação quanto ao cumprimento da liminar, a posse e propriedade do veículo estarão automaticamente consolidadas na pessoa do credor, que poderá dispor do bem livremente, independentemente de autorização judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/07/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409488-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: B.
V.
S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Agravado: J.
R.
D.
A medida liminar não comporta deferimento, eis que, embora o agravante possua em seu favor a aparência do bom direito, não se vislumbra, em juízo perfunctório, a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que lhe possa advir caso proibida a remoção/venda do veículo sem autorização judicial.
Diante do exposto, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:28
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409488-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: B.
V.
S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Agravado: J.
R.
D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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