TJMS - 0801274-41.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:41
Publicação
-
21/07/2025 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 14:14
Recurso prejudicado
-
17/07/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/01/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/01/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:12
Publicação
-
17/12/2024 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 14:00
Recurso Especial
-
17/12/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 14:29
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS E MORAIS - RETORNO DOS AUTOS DO STJ - EXISTÊNCIA DO VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022, INCISO III, DO CPC - ERRO MATERIAL QUANTO À PARTE QUE FIGUROU INDEVIDAMENTE NOS AUTOS - VÍCIO SANADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS EM SEDE DE ACLARATÓRIOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Agravado: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/58 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50004 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Agravado: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Agravado: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Recorrido: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 37, § 6º, da CF, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul, e quanto ao art. 93, IX, da CF (Tema 339/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Recorrido: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Recorrido: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Considerando que a parte recorrida é representando por sua genitora em razão de ser sua curadora (fs. 22/23 dos autos de origem), nos termos do art. 178, II, do CPC, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Recorrido: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801274-41.2019.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Roberto do Nascimento Costa Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS E MORAIS - ERROMATERIALQUANTO À PARTE QUE FIGUROU INDEVIDAMENTE NOS AUTOS - VÍCIO SANADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOSPARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA SANARERROMATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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