TJMS - 1602765-33.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/11/2023 13:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/11/2023 13:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/10/2023 13:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/10/2023 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 15:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/10/2023 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 17:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/09/2023 10:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/09/2023 10:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/09/2023 14:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/09/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 14:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/09/2023 14:41 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            21/07/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 15:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/07/2023 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1602765-33.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
 
 C. dos S.
 
 Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS) Requerido: M. de P.
 
 Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/17.
 
 O credor foi intimado às f. 20/21, manifestou sua anuência à f.22.
 
 O ente devedor foi intimado à f.27 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 28.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSE CARLOS DOS SANTOS.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
 
 Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeça-se o alvará.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providência
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                                            20/07/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 15:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/07/2023 15:55 Provimento por decisão monocrática 
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                                            13/07/2023 17:24 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/07/2023 17:24 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/07/2023 16:49 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/07/2023 16:49 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 15:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/06/2023 08:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/06/2023 08:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/06/2023 08:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/06/2023 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1602765-33.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
 
 C. dos S.
 
 Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS) Requerido: M. de P.
 
 Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602765-33.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            14/06/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 12:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/06/2023 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 12:54 Conta Atualizada 
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                                            07/06/2023 12:54 Conta Atualizada 
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                                            07/06/2023 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2021 12:25 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            13/12/2021 08:24 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/12/2021 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2021 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2021 15:30 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/11/2021 17:22 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            23/11/2021 16:35 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            23/11/2021 16:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/11/2021 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2021 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2021 09:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/11/2021 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2021 12:07 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            16/11/2021 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2021 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2021 12:46 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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