TJMS - 1409623-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:07
Baixa Definitiva
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26/09/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409623-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogado: Felipe de Queiroz Chaves (OAB: 21693/MS) Agravado: Edimar Pereira Rebeque Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Agravado: Rosa Maria de Carvalho Pereira Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DOS AGRAVADOS - MATÉRIA NÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE, DE OFÍCIO - MÉRITO RECURSAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC) - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA DÍVIDA EXECUTADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA, DESPROVIDO.
I - Ainda que seja compreensível o possível gravame causado ao agravante com o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça aos agravados, caso venham a ser sucumbentes, no particular, a decisão agravada acolheu o referido pedido de gratuidade da justiça, não se subsumindo, portanto, às hipóteses de cabimento do agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1015).
II - Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento.
III - Havendo plausibilidade jurídica nos embargos de terceiro opostos com a finalidade de demonstrar que o imóvel penhorado pertence a pessoa estranha à lide, devem ser processados com a devida cautela, inclusive com a suspensão da execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/08/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409623-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogado: Felipe de Queiroz Chaves (OAB: 21693/MS) Agravado: Edimar Pereira Rebeque Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Agravado: Rosa Maria de Carvalho Pereira Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento de parte do recurso, no que tange o pedido de revogação da gratuidade da Justiça concedida aos agravados na origem, eis que não previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409623-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogado: Felipe de Queiroz Chaves (OAB: 21693/MS) Agravado: Edimar Pereira Rebeque Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Agravado: Rosa Maria de Carvalho Pereira Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/06/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:29
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409623-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogado: Felipe de Queiroz Chaves (OAB: 21693/MS) Agravado: Edimar Pereira Rebeque Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Agravado: Rosa Maria de Carvalho Pereira Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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