TJMS - 1601212-48.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/11/2023 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601212-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
R.
Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Interessado: C. de S.
A.
A.
S.
Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogada: Fernanda Zaffalon (OAB: 318963/SP) Interessado: M. 1 F. de I.
E.
D.
C.
N.
Advogada: Bruna do Forte Manarin (OAB: 380803/SP) Considerando que a certidão e cálculos de f. 68/75 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601212-48.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/10/2023 15:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601212-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
R.
Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Interessado: C. de S.
A.
A.
S.
Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogada: Fernanda Zaffalon (OAB: 318963/SP) Interessado: M. 1 F. de I.
E.
D.
C.
N.
Advogada: Bruna do Forte Manarin (OAB: 380803/SP) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 38/45.
Os credores foram intimados às f.50/51.
Entretanto, apenas o beneficiário dos honorários destacados manifestou anuência às f.52/53, quedando-se inerte o cessionário.
O ente devedor foi intimado à f.57 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 58.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao cessionário MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e ao beneficiário dos destaques de honorários COELHO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, nos termos dos artigos 79-A e 79-B, III, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Por fim, ressalte-se que o credor dos honorários contratuais comprovou à f.54 ser optante do Simples Nacional, razão pela qual fica dispensada a retenção do imposto de renda - IRPJ.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 18:58
Provimento por decisão monocrática
-
11/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601212-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
R.
Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Interessado: C. de S.
A.
A.
S.
Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogada: Fernanda Zaffalon (OAB: 318963/SP) Interessado: M. 1 F. de I.
E.
D.
C.
N.
Advogada: Bruna do Forte Manarin (OAB: 380803/SP) Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 38/49 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601212-48.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2023 19:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/09/2022 13:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/09/2022 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/08/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:28
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/08/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 09:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/04/2022 09:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2022 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2022 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2022 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2021 13:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/07/2021 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 09:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2021 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2021 16:57
Provimento por decisão monocrática
-
24/06/2021 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2021 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/06/2021 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2021 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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