TJMS - 0800990-04.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:30
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:04
Decisão ou Despacho
-
16/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.
-
25/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0800990-04.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo José Hermoso Garcia - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - (...) Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos, conforme disposições que seguem.
Opino pela procedência parcial dos pedidos iniciais, e assim, condeno a empresa reclamada, a pagar ao autor os valores de R$ 9.263,60- nove mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos , a título de danos materiais, devidamente corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde os pagamentos ao requerido e acrescido de juros legais de 1% am.,desde a citação e R$ 3.000,00 - três mil reais a título de danos morais indenizáveis, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data da prolação da sentença e acrescido de juros legais de 1% am., desde a citação.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer a Juíza de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito. (...)
Vistos.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observe-se que caso ultrapassada a data prevista para a publicação da sentença, as partes devem ser devidamente intimadas desta publicação.
Oportunamente, arquive-se. -
05/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:56
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS) Processo 0800990-04.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo José Hermoso Garcia - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
07/06/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
31/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
26/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:36
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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