TJMS - 2000481-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000481-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Cladir This EIRELI EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - VERBA HONORÁRIA DEVE SER PROVISORIAMENTE FIXADA EM 10% DO VALOR DO DÉBITO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme o art. 827 do CPC, o juiz, no processo de execução e ao despachar a inicial, "fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado", ou seja, trata-se de um comando imperativo, a ser efetuado no despacho inicial da execução. 2.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esse arbitramento é provisório, podendo ser majorado a depender dos desdobramentos da Execução, limitados a 20% na forma do §2º do art. 827 do CPC. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/07/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:01
Juntada de Carta de ordem
-
13/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:07
Expedição de Carta de ordem.
-
20/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:12
Expedição de Carta de ordem.
-
20/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
17/06/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000481-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Cladir This EIRELI
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se pessoalmente a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
15/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/06/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000481-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Cladir This EIRELI Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
-
07/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800192-16.2021.8.12.0110
Joao Paulo dos Santos Machado
Luis Eduardo Nogueira Barbosa
Advogado: Cynthia Renata Souto Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2021 16:19
Processo nº 0808296-60.2022.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Andre Luiz Ayala
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 14:05
Processo nº 0808296-60.2022.8.12.0110
Andre Luiz Ayala
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2022 17:55
Processo nº 0005998-02.2020.8.12.0110
Igor Abdalla Cavalcante Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Raiane Rojas Pelzl Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 18:05
Processo nº 0005998-02.2020.8.12.0110
Igor Abdalla Cavalcante Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Raiane Rojas Pelzl Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 15:47