TJMS - 1409504-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:55
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409504-35.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Dolores Maria de Matos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DETERMINAÇÃO DE PENHORA - VALOR EM RELAÇÃO AO QUAL SE PRETENDE A PENHORA MENSAL CORRESPONDE A QUANTIA RAZOÁVEL, EIS QUE INCIDENTE - ARRESTO EM PERCENTAGEM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ- DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/08/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409504-35.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Dolores Maria de Matos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal. -
22/06/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:46
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409504-35.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Dolores Maria de Matos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:26
Distribuído por prevenção
-
14/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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