TJMS - 1409523-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:03
Baixa Definitiva
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15/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:25
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409523-41.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Agripino Antônio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA NATUREZA ALIMENTAR DO QUANTUM - PENHORABILIDADE.
Inexistindo elementos aptos a provar a suposta natureza alimentar dos valores bloqueados na fase de cumprimento de sentença, é admissível a respectiva penhora.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/07/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:46
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409523-41.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Agripino Antônio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:27
Distribuído por prevenção
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14/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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